Com o advento da Lei 17.293/20, esta que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas do Estado de São Paulo, ocorreram diversas mudanças em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, dentre elas:
ALTERAÇÕES RELACIONADAS AO ICMS/SP: |
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Decreto nº 65.252/2020
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Prorrogou os prazos de vigência de benefícios fiscais até 31/12/2020, conforme prazo estabelecido pelo Convênio ICMS nº 101/2020. Entretanto, com a edição do Convênio ICMS 133/20 foram prorrogados alguns benefícios para 31/03/2021. |
Decreto nº 65.253/2020 |
Criou o complemento de ICMS de 2,4% e 1,3% para os produtos que possuem, respectivamente, a alíquota de 7% e 12%, exceto para os serviços de transporte. Sendo assim, as alíquotas ficaram da seguinte maneira: 7% (+) 2,4% = 9,4%; 12% (+) 1,3% = 13,3%. As alterações ocorrerão a partir de 15/01/2021, pelo prazo de 24 meses. |
Decreto nº 65.254/2020 |
Alterou inúmeros dispositivos legais do regulamento paulista, visando o aumento da carga tributária, com vigência a partir de 01/01/2021, além de instituir a isenção parcial. Ademais, o presente decreto possibilitou a prorrogação de benefícios para 31/12/2022, desde que haja a publicação de Convênio ratificando a nova vigência. Nesse contexto, posteriormente houve a publicação do Convênio ICMS 133/2020, prorrogando o prazo de diversos benefícios para 31/03/2021. |
Decreto nº 65.255/2020 |
Esse decreto é o que contém maior número de alterações de aumento da carga tributária relacionadas a reduções da base de cálculo, créditos presumidos e também de regimes especiais. Sua vigência será a partir de 15/01/2021. |
Diante de inúmeras alterações tributárias, a equipe HMPX coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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